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Disparos em massa pedindo votos podem resultar em perda de mandato

  • Foto do escritor: Rolnei Mateus
    Rolnei Mateus
  • 29 de set. de 2024
  • 2 min de leitura

Nos últimos dias, vários eleitores relataram ao Portal Bonde/Folha de Londrina que estão recebendo mensagens por WhatsApp e SMS pedindo votos, o que tem gerado dúvidas sobre a legalidade dessa prática.

O juiz da 157ª Zona Eleitoral, Mauro Ticianelli, esclarece que o pedido de votos por meios digitais é permitido, desde que siga as regras eleitorais. Caso contrário, as penalidades podem ir desde multa até a perda do mandato.

Ele explicou os limites da propaganda eleitoral e como identificar abusos. Veja mais abaixo.


O que é considerado abuso eleitoral?

Segundo o juiz, o disparo em massa de mensagens, como os relatos de pedidos de voto, pode ser considerado abuso eleitoral quando feito de forma irregular. "O que é proibido de imediato é o conteúdo negativo, como 'não vote em fulano, ele é ruim'. Isso já é vedado. Além disso, se as mensagens forem enviadas sem o consentimento prévio do eleitor, há uma violação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o que também pode configurar abuso", explicou Ticianelli.


Quando essa prática é permitida?

O envio de mensagens por WhatsApp ou SMS só é permitido quando o eleitor dá sua autorização para receber conteúdos de um candidato ou partido específico. O disparo indiscriminado, sem essa permissão, constitui abuso, especialmente se envolve uma estrutura massiva de envio, o que pode caracterizar abuso do poder econômico.

"Se eu recebo uma mensagem no WhatsApp sem ter autorizado, posso denunciar. O candidato só pode me contatar de maneira respeitosa e com meu consentimento. Isso vale tanto para mensagens como para qualquer outro material de campanha, como santinhos e brindes", complementou o magistrado.


A ferramenta Pardal e o papel do eleitor

Ticianelli também ressaltou a importância do Pardal, plataforma do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que permite ao eleitor fazer denúncias de forma anônima e rápida. "O Pardal é uma ferramenta digital onde o eleitor pode tirar um print da mensagem e denunciar o abuso, que vai diretamente para o juiz eleitoral. Além disso, o eleitor pode bloquear o contato ou denunciar a infração no próprio aplicativo em que recebeu a mensagem", explicou.


Consequências e penalidades

As penalidades para quem comete abuso eleitoral são sérias. Além de multas, o candidato pode perder o mandato se a prática for considerada decisiva para o resultado da eleição. "Fake news e desinformação também são severamente punidas. Dependendo da gravidade, o candidato pode perder sua diplomação ou até o mandato", alertou o magistrado.

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